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TSE concede direitos de resposta a Lula e Bolsonaro na TV

Foto: Alan Santos/PR/Ricardo Stuckert/PT

Nesta quarta-feira (19), o ministro Paulo Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu, em duas decisões diferentes, direitos de resposta tanto à campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) quanto à do ex-presidente Lula (PT). Em razão da decisão, os dois candidatos terão inserções na TV durante a propaganda eleitoral do adversário.

Lula terá 20 inserções de 30 segundos cada para rebater as falas feitas em propagandas de Bolsonaro que dizem que o petista é “corrupto” e “ladrão”. Já a campanha de Bolsonaro terá 14 inserções de 30 segundos cada para rebater associação feita em peças do PT que associavam o chefe do executivo ao ato de canibalismo.

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se manifestado contra o pedido feito pela campanha do PT e a favor do pedido apresentado por Bolsonaro.

Na propaganda questionada na Justiça pelo PT, o locutor diz: “a maior mentira dessa eleição é dizer que Lula não é ladrão. Votar no Lula é votar em corrupto”.

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O magistrado entendeu que houve “grave contextualização aviltante a imagem” de Bolsonaro.

“Cotejando-se ambos os conteúdos, observa-se que o recorte produzido pelos representados é incongruente com a mensagem original, de modo a configurar grave descontextualização aviltante a imagem do candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro”, disse Paulo Tarso Sanseverino.

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Já na propaganda contra Lula, o ministro considerou que “a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”.

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