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Na tarde desta terça-feira (08), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar decisão da ministra Cármen Lúcia, que suspendeu a Medida Provisória nº 1.135/2022 do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Com a MP, o chefe do Executivo adiou o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos.
O Congresso aprovou as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, que previam repasses financeiros para artistas em 2022 e 2023, respectivamente, a fim de amenizar os efeitos da pandemia.
Mas, em agosto deste ano, Bolsonaro editou a MP que adiou a vigência das leis para 2023 e 2024, de forma que os pagamentos ficaram para depois.
“Patenteia-se quadro de inconstitucionalidade determinante do deferimento da medida cautelar requerida para suspender os efeitos da Medida Provisória nº 1.135/2022, com efeitos ex tunc”, escreveu Cármen Lúcia na liminar.
Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Rede. O partido apontou que Bolsonaro “sempre manifestou resistência” sobre tais leis, que foram vetadas por ele.
A ação do presidente foi revertida pelo Congresso, que derrubou os vetos.
Os ministros analisam em plenário virtual decisão de Cármen Lúcia, que suspendeu medida do presidente Jair Bolsonaro.
O placar até o momento é de 6 a 0 para manutenção da decisão da ministra. Com a relatora, votaram os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Os votos podem ser inseridos no sistema até as 23h59 desta terça-feira (8/11).