Destaques

AGU pede que Justiça aumente o bloqueio de bens de envolvidos em atos de vandalismo

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

Nesta segunda-feira (7), a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou à Justiça do Distrito Federal que eleve o valor do bloqueio cautelar de bens dos presos que participaram dos atos de vandalismo no dia 8 de janeiro, em Brasília. O pedido faz parte da ação cautelar proposta pela União contra os acusados de financiar ou participar da depredação.

Segundo a AGU, o pedido considera a estimativa atualizada de prejuízos na Câmara, que subiu o cálculo de danos de R$ 1,1 milhão para R$ 3 3 milhões.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Foram propostas quatro ações cautelares para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos em caso de posterior condenação definitiva dos envolvidos:

– 1ª ação: incluiu no polo passivo 52 pessoas físicas e sete empresas suspeitas de financiar o fretamento de ônibus para os atos; medida já concedida pela Justiça Federal.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

– 2ª ação: movida em face de 40 pessoas presas em flagrante por participarem da invasão dos prédios e depredação; bloqueio já concedido pela Justiça.

– 3ª ação: movida em face de outros 42 presos por participarem da invasão dos prédios e depredação; bloqueio já concedido pela Justiça.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

– 4ª ação: proposta nesta segunda-feira (06/02) contra mais 42 detidos em flagrante durante os atos; pedido ainda não apreciado pela Justiça.

As ações cautelares foram propostas para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos em caso de posterior condenação definitiva dos envolvidos. A AGU defende que todos os responsáveis, sejam financiadores ou depredadores, devem responder solidariamente pelo prejuízo causado ao patrimônio público, nos termos do Código Civil. Ao menos R$ 4,3 milhões só em veículos de pessoas e empresas envolvidas já estão bloqueados.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile