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STF forma maioria para condenar Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

No final da tarde desta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e condenou o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O tempo da pena, no entanto, não foi discutido pelos ministros. O julgamento foi suspenso e será retomado na semana que vem.

Os votos foram formados a partir do voto do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou na quarta-feira (17) pela condenação do ex-parlamentar a 33 anos e 10 meses de prisão. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso. 

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Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

A PGR denunciou Collor em 2015 pelos crimes de corrupção passiva, de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

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Os ministros que votaram pela condenação de Collor são: o relator Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Carmén Lúcia.

Nunes Marques foi o único a divergir do relatório de Fachin até o momento. Para o ministro, não ficou comprovado que ele tenha se beneficiado de desvios na BR Distribuidora.

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“Inexistindo nos autos elementos externos idôneos para corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores, não há como considerar a tese acusatória de que teria havido a negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora”, afirmou.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

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Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, acrescentou.

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