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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu nesta segunda-feira (25) que o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Jair Bolsonaro, o general da reserva Augusto Heleno, deve depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro nesta terça-feira (26). No entanto, o general terá o direito de ficar em silêncio para não se autoincriminar.
A decisão do ministro foi tomada após o pedido da defesa do general, que alegou que ele havia sido convocado para depor como testemunha.
O ministro Zanin decidiu que, mesmo que o general tenha sido convocado como testemunha, ele terá o direito de ficar em silêncio para não se autoincriminar. Esse direito está previsto na Constituição Federal e na legislação processual penal.
“O paciente, na condição de testemunha, tem o dever legal de manifestar-se sobre fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, ficando-lhe assegurado, por outro lado, o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação; e assistência de advogados durante sua oitiva, podendo comunicar-se com eles, observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo Presidente da CPMI”, disse Zanin.
Um dos motivos que vinculam o general ao 8 de Janeiro é o fato de dois membros da sua gestão no GSI, os generais de divisão Carlos José Assumpção Penteado e Carlos Feitosa Rodrigues, terem trabalhado no órgão no dia dos ataques. Os dois foram exonerados no dia 23 daquele mês.