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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu soltar Victor Gabriel Alves, preso em flagrante na SP 270 com 832 quilos de cocaína, avaliados em cerca de R$ 50 milhões. A decisão, que permite que o homem aguarde o desfecho da investigação em liberdade, provocou reações adversas entre as forças policiais e autoridades locais.
Victor Gabriel Alves foi detido em 16 de outubro, na altura de Ourinhos, interior de São Paulo. A droga foi encontrada escondida em um caminhão, envolta em pacotes de polenta. Durante seu depoimento na Delegacia da Polícia Federal em Marília, ele confessou que recebera R$ 15 mil para transportar a carga de cocaína de Londrina, no Paraná, até Diadema, na Região Metropolitana de São Paulo, uma distância de 550 quilômetros.
A audiência de custódia, na qual o acusado obteve autorização para deixar a prisão, foi alvo de críticas do secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite. O secretário manifestou sua insatisfação com a decisão, que ocorreu logo após a prisão em flagrante do traficante, que se tornou um caso emblemático nas discussões sobre a eficácia do sistema de justiça criminal.
Durante uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, utilizou o caso como um exemplo da necessidade de revisar práticas de soltura em audiências de custódia. “Prendemos um criminoso com 850 quilos de cocaína, não são 40 gramas. E esse traficante foi solto. Essas são as pessoas que podem voltar a cometer crimes,” afirmou Tarcísio.
A audiência de custódia é um procedimento legal que visa avaliar a legalidade da prisão, considerando o tratamento dado ao detido e as razões que justificaram a detenção. O desembargador Christiano Jorge, do Tribunal de Justiça de São Paulo, havia revogado a decisão inicial que permitiu a liberdade provisória de Alves.
A defesa do acusado argumentou que ele é réu primário, casado, pai de dois filhos e possui um bom histórico criminal. Com base nisso, o STJ concedeu um habeas corpus, considerando que Victor não tem antecedentes criminais significativos e que, inicialmente, não faz parte de uma organização criminosa.
O ministro justificou a decisão, destacando a necessidade de ponderar os efeitos da prisão preventiva, mesmo reconhecendo a gravidade da conduta de Alves. “É importante levar em conta a proximidade da juíza de primeira instância com os fatos, pois isso permite uma avaliação mais contextualizada das circunstâncias do caso,” argumentou Sebastião Reis Júnior.