A isenção de contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e de contribuições sociais destinadas ao Sistema S, prevista na medida provisória que criou o contrato de trabalho verde e amarelo, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020, informa a Crusoé.
A data foi definida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e publicada no DOU desta quinta-feira (26).
A portaria também libera o pagamento do seguro-desemprego para os contratados no Programa Verde e Amarelo que posteriormente sejam dispensados sem justa causa.