Economia

STF suspende liminar e mantém descontos nas contribuições ao Sistema S

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18) uma ação da Justiça Federal onde tornava sem efeitos a redução, pela metade, da contribuição obrigatória das empresas às entidades do Sistema S por três meses.

O chamado ‘Sistema S’ une entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que são considerados serviços de interesse público. 

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A decisão tomada por Tooffoli acatou a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU recorreu à Corte contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que atendeu a pedidos do Sesc e Senac do Distrito Federal, para afastar a aplicação do texto.

O presidente do STF destacou que não cabe ao Poder Judiciário analisar os motivos pelos quais os gestores decidiram implementar determinadas políticas públicas.

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“Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”, declarou.

A mudança nas regras para o sistema S foram oficializadas na edição do “Diário Oficial da União” do dia 31 de março e tinha como objetivo fazer a diminuição dos custos ao empregador em meio à crise causada pela pandemia do coronavírus. Com a MP, a estimativa é que as empresas deixem de contribuir com R$ 2,2 bilhões por um período de 3 meses.

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Segundo a MP, as seguintes instituições são afetadas pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.

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A medida provisória também está sendo alvo de duas ações no STF, ambas na relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que já decretou que irá  levar o tema direto ao plenário. As duas ações questionam se a MP está de acordo com a Constituição.

Mesmo possuindo a força de lei, o texto ainda necessita do aval do Congresso

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