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O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, editaram um decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia da covid-19 como forma de evitar uma perda maior de empregos. O decreto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (14).
Sancionada no último dia 6, a medida provisória inicial previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
Com o novo decreto de hoje, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.
Segundo o Ministério da Economia de Guedes, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego.