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AUnião pagou R$ 545,10 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais em outubro, sendo R$ 280,57 milhões relativos a inadimplências do estado do Rio de Janeiro, R$ 228,24 milhões de Minas Gerais, R$ 30,10 milhões do município de São Bernardo do Campo (SP) e R$ 6,18 milhões do Rio Grande do Norte. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta segunda-feira (9/11) pelo Tesouro Nacional.
De janeiro a outubro de 2020, a União honrou R$ 7,15 bilhões em dívidas garantidas de 14 estados e oito municípios, um crescimento de 13,04% quando comparado ao valor honrado no mesmo período de 2019 (R$ 6,32 bilhões).
No acumulado do ano, cinco estados foram responsáveis por 91,4% do valor honrado pela União: Rio de Janeiro (R$2,67 bilhões, ou 37,7% do total); Minas Gerais (R$ 2,62 bilhões, ou 37% do total); Goiás (R$ 553,18 milhões, ou 7,8% do total); Pernambuco (R$ 354,85 milhões, ou 5% do total) e Maranhão (R$ 280,16 milhões, ou 4% do total).
Pelo fato de a União estar impedida de recuperar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo a execução das referidas contragarantias – e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) –os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento dívida pública federal.
De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União.
Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas (RMGH), as informações de garantias honradas também estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União – representada pelo Tesouro Nacional – é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação – exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias – a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Acesse o Relatório completo de garantias honradas pela União relativo a outubro/2020.