Economia

Setor elétrico contribui para efetividade da redução do ICMS na conta de luz

Foto: Arek Socha/Pixabay

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

A Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, criou a condição para a redução das faturas dos consumidores, ao considerar a energia elétrica, junto com o gás natural, os combustíveis, os serviços de telecomunicações e de transporte coletivo, como bens e serviços essenciais.

Para iniciar os efeitos da medida legal, a maior parte dos estados brasileiros reduziram as alíquotas de ICMS nas faturas que variavam entre 25% e 30% para 18%.

Entretanto, para que o consumidor tenha a redução completa na conta de luz, é necessário que os estados continuem a regulamentação para que os custos com os serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais nas operações com energia elétrica sejam retirados da base de cálculo do ICMS. 

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A boa notícia é que alguns estados como Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina já reduziram a base de cálculo para retirar a parte de transmissão,  distribuição e encargos setoriais.

Para uniformizar o tratamento em todo o país, o Confaz, colegiado formado por representantes dos fiscos estaduais, formalizou uma consulta à Aneel para a explicitação de quais seriam os componentes tarifários que formam os custos que a lei excluiu da base de cálculo do ICMS.

Em resposta, a Agência Reguladora se pronunciou com uma explicação bastante extensa sobre a estrutura tarifária do setor elétrico. 

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Basicamente, as tarifas cobradas dos consumidores estão divididas em duas partes: Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e TE (Tarifa de Energia). Essas duas partes possuem várias componentes que formam seu custo.

Sendo assim, a Aneel apresentou duas figuras, nas quais é apresentada essa divisão dos custos, conforme abaixo, em que as parcelas em vermelho representam as componentes que não incidiriam o ICMS.

O ofício da Aneel é um exemplo de contribuição das instituições do setor elétrico para a efetividade da medida.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Desse modo, a deliberação do Confaz e a regulamentação dos estados podem reduzir em média 7% da conta de luz, aliviando o orçamento familiar e das empresas e contribuindo para a redução da inflação. 

*Com informações de Governo Federal

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

VEJA TAMBÉM

Destaques

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] A advogada Viviane...

Política

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp]A assessoria do ministro...

Brasil

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] Levantamento divulgado nesta...

Brasil

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp]O estado de saúde...

© 2026 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile