Neste mês de janeiro, os beneficiários do Bolsa Família que apresentarem irregularidades no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou divergências no Cadastro Único devem ficar atentos, pois correm o risco de terem seus benefícios bloqueados. Caso a situação não seja regularizada em até seis meses, os benefícios podem ser cancelados.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informa que o bloqueio visa garantir que o benefício alcance efetivamente as pessoas que realmente necessitam.
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O calendário de pagamento para este ano inicia em 18 de janeiro e vai até o dia 31, conforme o número final do NIS (Número de Identificação Social). Em 2023, o programa de transferência de renda do governo federal atendeu, em média, 21,3 milhões de famílias.
Têm direito ao benefício as famílias cuja renda per capita seja de, no máximo, R$ 218 por mês.
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Para resolver pendências no CPF no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo federal, as famílias devem verificar a situação na Receita Federal. Se necessário, devem regularizar o documento junto à própria Receita Federal.
Após a regularização, é necessário atualizar o CadÚnico, e a retirada da pendência ocorrerá automaticamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
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O Ministério do Desenvolvimento Social informa que as famílias foram comunicadas sobre a situação do CPF e como regularizá-lo. A comunicação foi feita por mensagens enviadas por meio do extrato de pagamento dos benefícios, do aplicativo do Programa Bolsa Família e do Aplicativo Caixa Tem.
De acordo com a Instrução Normativa, a coordenação estadual deve apoiar os municípios na obtenção de informações sobre os procedimentos e orientar as famílias com CPF em situação irregular.
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Para esclarecimento de dúvidas, o governo disponibiliza diversos canais de atendimento, incluindo o Disque Social 121, chat, formulário eletrônico e informações permanentes no site do MDS.
Além da renda per capita de, no máximo, R$ 218 por mês, existem condições específicas que devem ser cumpridas para receber o benefício, como o acompanhamento pré-natal para gestantes e a frequência escolar mínima para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. Esta última é de 60% para os menores de 6 anos e de 75% para quem tem entre 6 e 17 anos. Outras obrigações incluem o acompanhamento do estado nutricional de menores de 7 anos e o cumprimento do calendário nacional de vacinação. A condição de beneficiário deve ser informada quando a criança for matriculada na escola e a cada vez que for ao posto de saúde para ser vacinada.
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