Economia

Empresas têm até dia 29 para enviar comprovantes de rendimentos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Bra

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Quinta-feira (18) no Mercado Livre

🛍️ Ver Ofertas no Mercado Livre

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Quinta-feira (18) na Shopee

🧡 Ver Ofertas na Shopee

Os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.

Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Este ano, o período de entrega – sem multa – vai de 15 de março a 31 de maio.

A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br.

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

Comprovantes

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

*Com informações de Agência Brasil

Pode ser do seu interesse

Saúde

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Quinta-feira (18) no Mercado Livre 🛍️ Ver Ofertas no Mercado Livre 🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos...

São Paulo

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Quinta-feira (18) no Mercado Livre 🛍️ Ver Ofertas no Mercado Livre 🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos...

São Paulo

<iframe width="560" height="315" src="https://www.youtube.com/embed/TmJeVEGKVPY?si=SC4_z4G5ADpYGgtN" title="YouTube video player" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe> 🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta...

Brasil

<iframe width="560" height="315" src="https://www.youtube.com/embed/890Ss5VRt2s?si=cK6uvweodFDmB8uS" title="YouTube video player" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe> 🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta...

© 2026 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile