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Os MEIs devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina nesta sexta-feira, dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Rio Grande do Sul (RS) o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
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A DASN SIMEI pode ser transmitida pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2023.
A DASN-SIMEI é um documento que o MEI deve enviar anualmente à Receita. O faturamento bruto e o número de funcionários são algumas das informações coletadas por meio deste registro.
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De acordo com o Sebrae, aproximadamente 15,7 milhões de declarações são esperadas neste ano. Todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não tiveram faturamento em 2023, são obrigados a realizar a declaração.
Na declaração, é preciso informar o valor total da Receita Bruta obtida no ano passado com a venda de mercadorias ou a prestação de serviços, além de indicar se houve registro de empregados.
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Para isso, o MEI deve:
- Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a aba “já sou MEI”;
- Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em “entregar a declaração”;
- O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, escolha o ano que deseja declarar e preencha os dados com as receitas obtidas. Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;
- Por último, é só o MEI clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
*Saiba mais informações sobre o preenchimento da declaração acessando o Manual da DASN Simei
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