A adesão ao DET é obrigatória tanto para pessoas físicas empregadoras quanto para pessoas jurídicas, independentemente de terem empregados ou não. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em penalidades.
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Se o empregador for notificado por um auditor-fiscal do trabalho e não responder à notificação, ele pode ser autuado e multado, mesmo que não acesse sua caixa postal do DET. Após 15 dias da notificação, considera-se que o empregador já tomou ciência da mesma.
O Ministério do Trabalho e Emprego utiliza o DET para enviar notificações e informações sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações, entre outros. Os empregadores devem usar o sistema para enviar documentação eletrônica exigida durante as ações fiscais ou na apresentação de defesa e recursos em processos administrativos.
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As comunicações enviadas através do DET têm valor legal, dispensando a necessidade de ciência do empregador por Correios ou outros meios.
Todas as pessoas físicas, que possuem CPF, e pessoas jurídicas, que possuem CNPJ, com conta no gov.br de nível de segurança prata ou ouro, já possuem um cadastro inicial no DET.
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Os empregadores e MEIs precisam apenas atualizar suas informações. Para isso, devem acessar o site, fazer login utilizando uma conta gov.br com autenticação nível prata ou ouro, e garantir que estão no perfil CNPJ.
Caso contrário, é necessário trocar de perfil através da opção “Trocar Perfil” no canto superior direito.
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Em seguida, é preciso atualizar as informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.
Os contatos informados receberão alertas sobre o recebimento de notificações no Domicílio Eletrônico, cabendo ao empregador acessar o sistema e conferir o conteúdo da sua caixa postal no DET.
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Os e-mails enviados pelo Ministério do Trabalho e Emprego contêm uma palavra-chave para evitar tentativas de fraude.
Assim, basta um primeiro acesso ao DET pelo site para realizar a atualização do endereço de e-mail, telefone e criação da palavra-chave.
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