Economia

Receita: Bens não declarados podem ser regularizados até 15/12

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A partir da próxima segunda-feira (23), os contribuintes interessados em regularizar bens não declarados, tanto no Brasil quanto no exterior, poderão iniciar o processo junto à Receita Federal. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (20).

Essa iniciativa é uma das medidas aprovadas pelo Congresso Nacional para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes.

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Para aderir ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O prazo para adesão ao regime se encerra em 15 de dezembro deste ano, e o Ministério da Fazenda projeta uma arrecadação de cerca de R$ 2 bilhões até o fim de 2024.

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De acordo com a Receita Federal, o pagamento envolve um imposto de renda de 15% sobre o valor dos ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

Os contribuintes têm até 15 de dezembro para enviar a declaração de regularização e efetuar o pagamento do imposto e da multa.

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Para regularizar os ativos, é necessário apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita.

Entre as medidas compensatórias estão o programa “Desenrola” das agências reguladoras, o pente-fino em benefícios sociais realizado pelo INSS, a repatriação de recursos internacionais, valores esquecidos em bancos a partir do próximo ano, depósitos judiciais abandonados, a atualização do RERCT, a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado e a limitação de benefícios fiscais a empresas.

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