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Novas regras para contratos de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS passam a valer a partir desta terça-feira (19) . Entre elas, a necessidade de validar a operação por biometria facial.
Além disso, o limite máximo da renda que pode ser comprometido com parcelas do empréstimo também muda. O teto passou de 45% para 40% da renda.
O empréstimo consignado é aquele em que a parcela é cobrada diretamente do benefício do INSS.
Segundo o governo, as mudanças são para dar mais segurança a essas modalidades de crédito.
O que muda para o beneficiário
| Mudança | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Validação | — | Biometria facial (app ou site Meu INSS) |
| Prazo máximo | 96 parcelas (8 anos) | 108 parcelas (9 anos) |
| Carência | Não tinha | Pode começar a pagar até 3 meses após a contratação |
| Margem consignável (total) | 45% | 40% |
| BPC (margem) | — | 35% |
| Contratação por telefone/procuração | Permitida | PROIBIDA |
Como funciona a biometria
Segundo o INSS, a confirmação do empréstimo por biometria facial segue uma lei aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada no início de 2026.
Passo a passo:
-
Beneficiário solicita o crédito junto ao banco
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Recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com status “pendente de confirmação”
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Tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial
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Se não fizer dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado
A lei busca aumentar a segurança para aposentados e pensionistas e atende a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes.
Servidores públicos também são afetados
Na medida provisória publicada para criar o Novo Desenrola, o governo também alterou as regras do consignado do INSS e de servidores públicos federais.
Principais mudanças:
| Mudança | Detalhe |
|---|---|
| Fim da margem exclusiva | Acabam os 10% para cartão consignado (5% + 5%) – dívida cara |
| Limite do cartão consignado | No máximo 5% cada (cartão de crédito e cartão de benefícios) |
| Redução gradual | Margem consignável será reduzida 2 pontos percentuais ao ano até atingir 30% |
