Economia

Novas regras do consignado do INSS entram em vigor; veja o que muda

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Novas regras para contratos de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS passam a valer a partir desta terça-feira (19) . Entre elas, a necessidade de validar a operação por biometria facial.

Além disso, o limite máximo da renda que pode ser comprometido com parcelas do empréstimo também muda. O teto passou de 45% para 40% da renda.

O empréstimo consignado é aquele em que a parcela é cobrada diretamente do benefício do INSS.

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Segundo o governo, as mudanças são para dar mais segurança a essas modalidades de crédito.


O que muda para o beneficiário

Mudança Antes Agora
Validação Biometria facial (app ou site Meu INSS)
Prazo máximo 96 parcelas (8 anos) 108 parcelas (9 anos)
Carência Não tinha Pode começar a pagar até 3 meses após a contratação
Margem consignável (total) 45% 40%
BPC (margem) 35%
Contratação por telefone/procuração Permitida PROIBIDA

Como funciona a biometria

Segundo o INSS, a confirmação do empréstimo por biometria facial segue uma lei aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada no início de 2026.

Passo a passo:

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  1. Beneficiário solicita o crédito junto ao banco

  2. Recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com status “pendente de confirmação”

  3. Tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial

  4. Se não fizer dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado

A lei busca aumentar a segurança para aposentados e pensionistas e atende a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes.


Servidores públicos também são afetados

Na medida provisória publicada para criar o Novo Desenrola, o governo também alterou as regras do consignado do INSS e de servidores públicos federais.

Principais mudanças:

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Mudança Detalhe
Fim da margem exclusiva Acabam os 10% para cartão consignado (5% + 5%) – dívida cara
Limite do cartão consignado No máximo 5% cada (cartão de crédito e cartão de benefícios)
Redução gradual Margem consignável será reduzida 2 pontos percentuais ao ano até atingir 30%

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