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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que reformula o Código Tributário Nacional para modernizar o processo administrativo fiscal e instituir meios alternativos de solução de conflitos tributários. O placar foi de 69 votos a favor e nenhum contra. A proposta, relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
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A matéria é fruto dos trabalhos de uma comissão de juristas presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e visa reduzir o montante de processos judiciais no país. O objetivo central é diminuir os litígios entre os órgãos de fiscalização (como a Receita Federal e as secretarias de Fazenda) e os contribuintes, criando caminhos mais rápidos para a solução de disputas.
O que diz o projeto
A proposta altera a Lei nº 5.172, de 1966, para fixar normas gerais sobre prevenção de litígios, arbitragem e processo administrativo fiscal. Entre os principais pontos estão:
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Negociação e conciliação: Autoriza o uso de arbitragem, permitindo que o Fisco e o contribuinte recorram a um especialista para resolver a disputa em vez de esperar anos por uma decisão judicial.
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Freio nas multas: Limita a aplicação de multas consideradas exageradas e concede descontos para quem reconhecer a dívida e efetuar o pagamento de forma imediata.
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Uniformização de prazos: Define prazos iguais para defesas administrativas em todo o país.
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Precedentes vinculantes: Se o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o STJ decidirem que uma cobrança é indevida, os órgãos de fiscalização ficam proibidos de aplicar a mesma cobrança a outros contribuintes.
O que mudou no Senado
Os senadores acolheram parte das alterações feitas pelos deputados federais e rejeitaram outros trechos do texto que veio da Câmara:
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Multa por atraso em documento: A Câmara sugeria aumentar a multa em 25% caso o contribuinte demorasse para responder a uma intimação. O Senado cancelou esse aumento por considerar a punição desproporcional.
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Multa por erro: Os deputados queriam multar quem fizesse pedidos de compensação de impostos com erros formais. O Senado proibiu a penalidade, mantendo a punição apenas em casos de fraude comprovada.
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Prazo para defesa: A Câmara estipulou o prazo de 20 dias úteis para a apresentação de defesas e recursos, medida que foi aceita pelo Senado.
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Bom pagador: O Senado manteve a regra que concede mais prazo e facilidades para empresas com histórico de pagamentos em dia, rejeitando a tentativa da Câmara de retirar essa diferenciação.
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Cobrança em sócios: A Câmara havia facilitado a cobrança de dívidas da empresa diretamente no patrimônio dos sócios por “abuso”. O Senado retirou esse trecho do texto.
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Domicílio eletrônico: A Câmara tornou o Domicílio Tributário Eletrônico uma regra nacional obrigatória. O Senado acatou a medida com ajustes, deixando a regulamentação específica a cargo das legislações locais de estados e municípios.