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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou, na quinta-feira passada (27), a suspensão do livro “O Menino Marrom”, de Ziraldo, nas escolas. A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete havia proibido a obra em 19 de junho.
O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite determinou a suspensão temporária, com uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é firme no sentido da proibição da censura prévia”, destacou trecho da decisão.
A decisão de suspender o material nas escolas de Conselheiro Lafaiete foi motivada por reclamações de pais de alunos, que alegaram que trechos do livro incitavam crianças “a fazer maldade”.
Relembre o caso:
“O Menino Marrom”, escrito por Ziraldo em 1986, foi suspenso nas escolas de Conselheiro Lafaiete devido a interpretações controversas. A obra narra a amizade entre dois amigos, um branco e outro negro, explorando suas diferenças e semelhanças de forma a enriquecer a história.
A decisão de retirar o livro das escolas foi tomada após pressão de pais de alunos que consideraram o texto “agressivo” e propenso a induzir comportamentos negativos entre as crianças. Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação defendeu o valor educacional da obra, destacando seu papel em promover discussões sobre igualdade desde cedo.
“Lamentamos as interpretações divergentes sobre o livro e reiteramos nosso respeito às opiniões dos pais e da comunidade escolar”, declarou a secretaria em nota.