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Na manhã desta quinta-feira (1º/09) O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o registro de candidatura do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) a presidente da República nas eleições deste ano.
Os ministros da Corte Eleitoral consideraram que o Jefferson está inelegível até dezembro do ano que vem por conta de sua condenação no escândalo do Mensalão.
Na mesma reunião, os ministros do TSE aprovaram o registro da candidatura do Padre Kelmon (PTB), vice de Jefferson.
A Justiça Eleitoral tem até 12 de setembro para julgar os pedidos de registro de candidatura. O PTB ainda pode indicar novo candidato a presidente em até 10 dias.
Relator do registro de candidatura, o ministro do TSE Carlos Horbach já havia cortado o acesso de Jefferson ao tempo de propaganda em rádio e TV e aos recursos dos fundos partidário e eleitoral.
O ministro do TSE ainda cumpre prisão domiciliar por decisão de Alexandre de Moraes no inquérito do STF das supostas “milícias digitais”.
No caso do Mensalão, ele foi preso em fevereiro de 2014 e condenado a 7 anos e 14 dias de prisão semiaberta por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O petebista foi liberado em maio de 2015 para cumprir pena em prisão domiciliar.
Em março de 2016, o STF concedeu perdão das penas de Jefferson e de mais 5 condenados no Mensalão. O perdão da pena, porém, não extinguiu a inelegibilidade do petebista.
Por isso, o MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu a rejeição da candidatura que Jefferson citando a inelegibilidade.
A defesa de Jefferson argumentou que o perdão das penas também tornaria o político elegível, o que não foi aceito pelo TSE.
O advogado do ex-deputado também pediu, na sessão, para o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, ser declarado impedido de votar sobre o registro da candidatura de Jefferson. Os ministros da Corte Eleitoral também rejeitaram este pedido.