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Termina nesta terça-feira (13) o prazo para que candidatos e partidos enviem à Justiça Eleitoral o registro de suas movimentações financeiras desde o início da campanha. O documento deve incluir as transferências do Fundo Partidário e do Fundão, além dos valores recebidos e gastos entre os dias 16 de agosto e 8 de setembro.
Segundo o último boletim do TSE divulgado na manhã de ontem (12), menos de 2% das siglas e de 16,8% das candidaturas entregaram a prestação ao Tribunal Eleitoral.
Todos os que concorrem ao pleito, inclusive vices e suplentes, devem encaminhar um relatório de movimentação financeira, mesmo que o registro da candidatura não tenha sido deferido.
Aqueles que renunciaram à candidatura, desistiram ou foram substituídos também devem prestar contas, ainda que não tenham realizado campanha.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a ausência da prestação de contas parcial caracteriza infração grave, que será apurada durante o julgamento da prestação de contas final.
As declarações que não correspondam à real movimentação financeira também estão sujeitas à análise da Corte Eleitoral.
Os dados apresentados pelos candidatos e partidos serão divulgados pelo sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE na próxima quinta-feira (15).
Na página da Corte Eleitoral, já é possível acompanhar despesas e doações recebidas pelos candidatos. Eles têm até 3 dias para registrar o valor à Justiça.
As demais informações aparecem somente na prestação, que serão divulgadas na próxima quinta-feira (15) com nomes, CPFs ou CNPJ dos doadores, além dos valores doados.