Eleições 2022

TSE considera motociata de abril propaganda antecipada e multa Bolsonaro

Por 4 a 3, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar em R$ 5 mil o candidato à reeleição à Presidência da República Jair Bolsonaro (PL) por campanha antecipada.

A relatora, Maria Claudia Bucchianeri, votou contra a condenação. Venceu, no contudo, a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que foi acompanhado por Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves.

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O voto de desempate partiu do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

A multa se deu em razão de uma motociata seguida de culto religioso realizada pelo presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores no dia 19 de abril de 2022, em Cuiabá (MT). Ou seja, antes do início oficial da campanha, 5 de agosto de 2022.

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A Corte destacou uma fala em que Bolsonaro diz que continuará ao comando do Brasil se for da vontade de Deus. “Eu só peço a Ele [Deus], enquanto Ele me der vida, que eu só entregue o comando desse País lá na frente, para uma outra pessoa que saiba dar continuidade àquilo que vocês começaram a plantar em 2018″.

A relatora, Maria Claudia Bucchianeri, sustentou que só estaria caracterizada a propaganda antecipada se houvesse pedido explícito de voto. Foi acompanhada por Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

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“Das falas proferidas pelo primeiro representado, Jair Messias Bolsonaro, não identifico nenhum comportamento eleitoralmente explícito, capaz de configurar propaganda antecipada, mas, apenas, anúncio implícito de pré-candidatura (“se essa for a vontade dele, nós continuaremos nesse objetivo”), bem assim exaltação de qualidades pessoais (“bem contra o mal”, “estamos construindo um caminho sólido”), comportamentos expressamente permitidos”, disse.

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