Eleições 2022

TSE manda Lula apagar trechos da “super live” com artistas

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Na noite desta quarta-feira (29), o ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a exclusão de partes da chamada “super live” do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais. Na decisão, o ministro apontou para a apresentação de artistas durante os jingles da campanha, o que é vedado pela lei eleitoral.

A decisão do magistrado acata um pedido apresentado pela campanha de Jair Bolsonaro (PL). A defesa do presidente alegou que houve abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação por parte do petista, já que foi organizada uma grande campanha de transmissão ao vivo do evento pelas redes sociais.

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“Sem me comprometer de imediato com qualquer das duas vertentes de entendimento, parece-me que, considerando-se a iminência do pleito, mostra-se prudente restringir a exploração, na propaganda eleitoral, dos momentos do ato de 26/09/2022 no Anhembi em que artistas executaram jingles ao vivo. Isso porque, tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”, disse o ministro.

“Justifica-se, assim, não a retirada integral do vídeo de cobertura do evento, difundido nas redes dos investigados e compartilhadas por terceiros, como pleiteiam os autores, mas sim que o material seja editado para excluir as passagens que neste momento se mostram objeto de controvérsia relevante quanto a sua licitude, à luz dos precedentes do STF e do TSE sobre a matéria”, complementou Benedito Gonçalves.

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