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Na noite desta quarta-feira (29), o ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a exclusão de partes da chamada “super live” do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais. Na decisão, o ministro apontou para a apresentação de artistas durante os jingles da campanha, o que é vedado pela lei eleitoral.
A decisão do magistrado acata um pedido apresentado pela campanha de Jair Bolsonaro (PL). A defesa do presidente alegou que houve abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação por parte do petista, já que foi organizada uma grande campanha de transmissão ao vivo do evento pelas redes sociais.
“Sem me comprometer de imediato com qualquer das duas vertentes de entendimento, parece-me que, considerando-se a iminência do pleito, mostra-se prudente restringir a exploração, na propaganda eleitoral, dos momentos do ato de 26/09/2022 no Anhembi em que artistas executaram jingles ao vivo. Isso porque, tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”, disse o ministro.
“Justifica-se, assim, não a retirada integral do vídeo de cobertura do evento, difundido nas redes dos investigados e compartilhadas por terceiros, como pleiteiam os autores, mas sim que o material seja editado para excluir as passagens que neste momento se mostram objeto de controvérsia relevante quanto a sua licitude, à luz dos precedentes do STF e do TSE sobre a matéria”, complementou Benedito Gonçalves.