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Lava Jato: Relator desconsidera fala de Cabral contra Lulinha

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O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato, não considerou a autodeclaração enviada por Sérgio Cabral, no julgamento que decidiu o envio para a Justiça Federal em São Paulo das investigações do empresário Fábio Luís Lula da Silva.

De acordo com o desembargador, “não é possível ponderar a autodeclaração realizada fora dos autos e não judicializada” ressaltando  ainda que “sequer é possível identificar em que contexto a declaração foi firmada (local e data), já que não há referência” referente ao acordo de delação premiada fechada por Cabral homologada no Supremo Tribunal Federal .

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“Ainda que fosse ela produzida no âmbito do acordo de colaboração premiada, é inviável emprestar-lhe eficácia, pois não judicializada, não submetida ao contraditório e não corroborada por outros elementos de prova, a semelhança do que ocorre com as declarações dos colaboradores formais”, escreveu Gebran, deixando evidente que os novos elementos foram entregues ao TRF4 na véspera do julgamento.

O Crusoé mostrou onde Cabral afirmava ter recebido um pedido de Lula para que favorecesse a empresa Lulinha, em um contrato milionário com a Secretaria de Educação do Rio de Janeiro. Segundo o ex-governador do Rio, o pedido de Lula resultou em um repasse de R$ 30 milhões para uma empresa de Lulinha.

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 Os procuradores classificaram o depoimento de Cabral como um reforço a competência da Justiça Federal em Curitiba, uma vez que o ex-governador do Rio diz que parte dos valores ilícitos foram pagos mediante “compensações” de recursos que eram desviados da Petrobras.

 

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