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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (24), a Lei Nº 14.016, aprovada pela Câmara e pelo Senado, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a nova lei, empresas fornecedoras e produtoras de produtos alimentícios, incluídos aqueles in natura, produtos industrializados e refeições prontas, ficam autorizadas a doar excedentes não comercializados e ainda próprios ao consumo humano.
O texto também estabelece critérios de qualidade para os alimentos doados e define que “o doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo”.
Por “alimentos próprios ao consumo humano”, a lei compreende aqueles que estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante; não tenham comprometidas sua integridade e segurança sanitária (mesmo que haja danos à sua embalagem); e tenham mantidas suas propriedades nutricionais e segurança sanitária (no caso de terem sofrido dano parcial ou apresentarem aspecto comercialmente indesejável).
As normas abrangem empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.
As doações deverão ser realizadas de modo gratuito e, segundo o texto, beneficiarão “pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional”.
Além de Bolsonaro, assinam o ato o ministro da Economia, Paulo Guedes; a ministra da Agricultura, Tereza Cristina; o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni; e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.