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O presidente Jair Bolsonaro promulgou, em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11), o texto de acordo entre o Brasil e os países do Mercosul para a criação das chamadas equipes conjuntas de investigação (ECI).
O acordo de cooperação interna no bloco foi assinado em agosto de 2010 em San Juan, na Argentina, e aprovado pelo Congresso brasileiro em 2018.
O ato normativo visa reforçar a cooperação em matéria penal entre os estados partes e estados associados do Mercosul para aprimorar o combate ao crime organizado, abrangendo cooperações em investigações de crimes como o tráfico ilícito de entorpecentes, o tráfico de pessoas e a lavagem de dinheiro.
Em nota, a secretaria-geral da Presidência afirmou que o acordo “representa um avanço dos países do bloco e de seus associados no combate ao crime organizado”.
Pelo acordo, as autoridades competentes de um país que estiverem a cargo de uma investigação penal poderão solicitar a criação de uma Equipe Conjunta de Investigação (ECI) às autoridades competentes de outro país, quando essa investigação tiver “por objeto condutas delituosas que, por suas características, exijam atuação coordenada entre os membros e países associados ao Mercosul”.