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Haia – Bolsonaro
Após apreciar a denúncia protocolada no início de abril pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) contra Jair Bolsonaro, o Tribunal Penal Internacional (TPI), situado em Haia, rejeitou nesta segunda-feira (14) a representação que acusava o presidente de praticar “crime contra a humanidade”.
A denúncia se baseava em falas de Bolsonaro que, supostamente, “minimizam a gravidade da pandemia e contrariam recomendações de autoridades sanitárias”, afirmava a ABJD.
No despacho, o procurador Mark P. Dillon, chefe da Unidade de Informação e Provas do TPI, afirmou que, com base nas informações apresentadas na denúncia, “a conduta descrita não parece se enquadrar nas definições rigorosas do Estatuto de Roma” – instrumento jurídico que norteia a atuação da Corte de Haia.
“Uma característica fundamental do Estatuto de Roma é que o Tribunal (Penal Internacional) só pode exercer jurisdição sobre pessoas para os crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional como um todo, nomeadamente genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Esses crimes são cuidadosamente definidos no Estatuto de Roma (artigos 6 a 8) e mais detalhados nos Elementos dos Crimes, adotados pela assembleia dos estados-partes”, diz a nota.
O procurador Mark P. Dillon também salientou que “não existe, neste momento, base para proceder a uma análise mais aprofundada” dos fatos que envolvem a denúncia, que foi arquivada.
O TPI é uma corte internacional localizada em Haia, na Holanda, que tem por atribuição julgar denúncias de crimes de guerra e crimes contra a humanidade.