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No final da tarde desta sexta-feira (23) a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a importação de 6 milhões de doses da vacina chinesa contra a Covid-19 desenvolvida pelo laboratório Sinovac.
Essa aquisição está relacionada com o programa de imunização da doença desenvolvido pelo Instituto Butantan, em São Paulo. Até o fim do ano, o instituto espera produzir outras 40 milhões de doses — essas 6 milhões primeiras serão 100% produzidas na China. O que sobrar deverá ser produzido a partir do princípio ativo importado.
O governador João Doria e as autoridades do estado de São Paulo já foram informados dessa aquisição.
A Anvisa afirmou ainda nesta sexta, através de uma nota que “não há nenhum tipo de retardo, atraso ou morosidade” diante do pedido do Instituto Butantan. A Anvisa está colocando o pedido de importação de vacinas já envasadas do Instituto Butantan sob análise da ferramenta eletrônica formal, chamada circuito deliberativo, na qual os diretores podem analisar o processo e efetuar a votação sem a necessidade das formalidades de uma reunião presencial e pública da Diretoria Colegiada”, dizia o documento encaminhado à imprensa.
A Anvisa enviou uma nota afirmando que:
“A Anvisa autorizou nesta sexta-feira (23/10) a importação de 6 milhões de doses da Vacina Adsorvida Covid-19 (inativa), fabricada por Sinovac Life Sciences Co. LTD. A solicitação foi feita pelo Instituto Butantã para importação, em caráter excepcional, de vacina adsorvida covid-19 (inativa), em estudo clínico fase III, ainda sem registro no Brasil. O tema foi discutido em Circuito Deliberativo, entre esta quinta e sexta-feira (22-23/10). O Circuito Deliberativo é uma instância de votação online dos diretores da Agência. A autorização contempla o regramento de importação.
Por oportuno, necessário esclarecer que a carga ficará sob a guarda do Instituto Butantan, seu fiel depositário, mediante termo de guarda específico pertinente, que deverá mantê-la em suas instalações e em perfeitas condições de acondicionamento, até que seja autorizada a utilização
Na importação em caráter excepcional de produto sem registro, é de responsabilidade do importador garantir a eficácia, segurança e qualidade do produto, inclusive o monitoramento do seu uso e o exercício da farmacovigilância. Adicionalmente, a utilização do produto ficará condicionada à obtenção de seu registro sanitário junto à Anvisa”