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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quinta-feira (25) o projeto de lei que estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene. O objetivo é promover incentivos à pesquisa e produção de energia à base de biomassas, tornando a aviação mais sustentável. A lei foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União (DOU).
O projeto foi apresentado e aprovado pelo Senado em 2017, mas só teve tramitação concluída pela Câmara dos Deputados no final de setembro deste ano. Ele é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que foi ministro das Minas e Energia no governo de Michel Temer.
De acordo com a nova lei, a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do bioquerosene devem ser fomentados por meio de incentivos fiscais do governo federal e pela destinação de recursos públicos, em condições especiais, para programas nessa área. A norma não especifica que tipo de incentivos tributários devem ser adotados.
O Brasil já produz bioquerosene a partir da cana-de-açúcar, mas o custo ainda é considerado alto. De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o combustível sustentável de aviação pode ser produzido por diversos processos e matérias-primas, como biomassas de origens vegetais, além dos mais variados resíduos.
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o Programa Nacional do Bioquerosene se insere no contexto do Programa Combustível do Futuro, criado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para incrementar o uso de combustíveis sustentáveis na matriz energética nacional. O programa foi uma das iniciativas incorporados pelo governo brasileiro na estratégia nacional para neutralidade climática, lançada pelo Brasil na Conferência do Clima das Nações Unidas, a COP-26, realizada em Glasgow, no início do mês.
Um levantamento feito pela Roundtable on Sustainable Biomaterials (RSB), que é Mesa Redonda sobre Biomateriais Sustentáveis, demonstrou, segundo o governo, que é possível produzir um volume de até 9 bilhões de litros de combustível sustentável de aviação tendo como matérias-primas resíduos oriundos do processamento e cultivo de cana-de-açúcar e madeira, da indústria siderúrgica, do processamento de proteínas animais e óleo de cozinha usado.
*Com informações da Agência Câmara