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Nesta segunda-feira (25), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de uma das apurações preliminares contra o presidente Jair Bolsonaro abertas a partir das investigações das CPI da Covid.
A apuração era sobre suposta prática do crime de infração de medida sanitária preventiva. No relatório final, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes, entre os quais o de infração de medida sanitária preventiva.
Em sua manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as convicções da CPI foram “políticas” e não podem ser transportadas para a área jurídica “de forma automática”.
A PGR lista uma série de medidas em que não vê como responsabilizar Bolsonaro como apontado pela CPI.
Entre os episódios estão a contaminação do governador do Acre Gladson Cameli após visita de Bolsonaro e o não uso de máscara pelo Chefe do Executivo Federal e o aumento da ocupação de leitos hospitalares do Estado do Acre de 88,7% para 96,2%.
“Inúmeras pessoas contaminadas nem sequer tiveram contato direto ou indireto (por meio e terceiras pessoas) com o Presidente da República, afastando a possibilidade de responsabilização por esse fato. A correlação tecida no Relatório Final entre a presença do Presidente da República e o aumento de casos de Covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro”.
Para a PGR, a responsabilização penal dependeria da comprovação de uma efetiva colocação em risco do bem jurídico tutelado, alguma evidência de que foi a conduta do Presidente da República, por ocasião dos fatos, que ofendeu a saúde coletiva.
“No caso em análise, frise-se, a norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo Presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal”, diz o texto.
Lindôra Araújo defendeu a pena administrativa para quem não usa máscara. “No campo socialmente agudo de uma pandemia, a norma editada pelo Poder Legislativo previu unicamente a sanção administrativa de multa como instrumento para compelir os cidadãos ao uso de máscara. E, na ótica do Ministério Público, o fez bem. Com uma sociedade polarizada e com o exercício caótico da liberdade de expressão, por meio de soluções tecnológicas muito acessíveis e de grande propagação que maximizam a arena social de debates, reações, antagonismo e críticas, é suficiente a penalidade administrativa contra aquele que desobedece a norma que impõe o uso de máscara”.
De acordo com a PGR, “quanto às aglomerações, o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República. Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada”.