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Bolsonaro autoriza nomeação de até 561 aprovados em concurso da PF

O presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou novas nomeações de até 561 aprovados no concurso da Polícia Federal (PF). A medida foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Lei Eleitoral, o presidente em exercício não pode fazer nomeações “nos três meses que o antecedem a eleição e até a posse dos eleitos”. O governo ponderou, porém, que “há exceções” e que a medida é necessária para o “funcionamento inadiável de serviços públicos”.

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“O decreto autoriza a nomeação dos candidatos aprovados cujo curso de formação encerrou em 2 de setembro de 2022. O número exato de candidatos a serem nomeados com base no ato depende ainda de vários fatores (desistências, candidatos sub judice, etc), mas pode chegar a 561, entre delegados, agentes e escrivães”, diz o texto.

As nomeações serão feitas levando em consideração o período eleitoral, segundo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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O governo federal ainda cita a necessidade de garantir segurança durante a posse presidencial, em 1º de janeiro, e o monitoramento de entrada e saída de cidadãos durante o período de férias.

“Devido às demandas do período eleitoral, às demandas decorrentes da presença de autoridades estrangeiras na posse [presidencial] em 1º de janeiro, às demandas de controle de ingresso e saída do país no final do ano e período de férias, além de outras questões, a não nomeação imediata comprometeria o funcionamento inadiável da Polícia Federal”, explica o comunicado.

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