Coronavírus

Entidade de Manaus pede para STF liberar cocaína no tratamento da Covid-19 no Brasil

Uma ação impetrada pela Escola Humanismo Científico, de Manaus (AM), no Supremo Tribunal Federal (STF), pede que a União seja obrigada a fazer um teste para ver se o “gás da cocaína” é eficaz para matar a Covid-19. Representante da Escola de Humanismo Científico pede também a soltura de todos os condenados por tráfico de maconha e cocaína.
Se for eficaz, “o governo deve rescindir os contratos com laboratórios e farmacêuticos que produzem vacina e liberar o cultivo de coca e maconha no país”.
Segundo justificativa da ação, “a pedra de cocaína transformada em gás natural, injetada no corpo dos infectados pela COVID-19, neutralizará os núcleos dos gases nocivos presentes neles, onde encontram-se os nêutrons e prótons, que ‘anestesiam’ o vírus”.
Conforme publicado no site Consultor Jurídico, a peça, conduzida pelo advogado Alcio Luiz Pessoa, com registro na OAB do Acre, “há gases bons para a vida e outros nocivos, conforme enunciou Lavoisier em 1662. O Corona que se alimenta pela respiração, ficou presente no seu DNA o vírus do gás nocivo”, prossegue a argumentação.
“O velho Corona pela simbiose comunicou o vírus para a espécie de sua família que chamaram de novo corona. Pela respiração conjunta da família, ele pôs novamente o vírus nocivo no ar. Por que não estancaram a meta genômica do velho para o novo corona?”, questiona.
“As massas desses gases que têm a mesma densidade e propriedades, se atraem na razão direta de suas massas que se expressam em quilograma/litro para se acumularem em grandes volumes que dizem ser as variantes de mutações e as reinfecções da COVID-19”, afirma a ADI. “Essas massas dos gases nocivos só podem ser neutralizadas por outro gás natural de propriedade diferente.”
É assim possível, diz o advogado da Escola Humanismo Científico, transformar a pedra de cocaína em gás natural, para que ele seja usado para neutralizar os gases dos vírus da COVID-19.
“Diante dessa explicação científica das leis naturais da física e da química espacial, a pandemia não é uma crise sanitária epidemiológica. Ela é uma crise ambiental ecológica”, esclarece.
“É obrigação do Estado experimentar o gás da cocaína injetado no corpo humano, para ver o vírus nocivo morrer. Diante do resultado, deverá o Estado denunciar à Organização Mundial de Saúde (OMS) a rescisão unilateral dos contratos das vacinas, dos insumos inorgânicos dos laboratórios”.

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