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Filho do presidente do STJ recebeu R$ 5,5 milhões para influenciar no tribunal, denuncia Lava Jato

Filho do presidente do STJ

Filho do presidente do STJ

Filho do presidente do STJ – Lava Jato

A denúncia da Lava-Jato contra escritórios de advocacia nesta quarta-feira (09) também afirma que o advogado Eduardo Martins, filho do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, foi contratado pela organização instalada na Fecomércio do Rio de Janeiro, que tem no comando advogados de Lula, para “influir em atos praticados por ministros do Superior Tribunal de Justiça”:

“Entre fevereiro e maio de 2014, de forma livre e consciente, CRISTIANO ZANIN, com a ajuda também livre e consciente de FERNANDO HARGREAVES e aquiescência de EDUARDO MARTINS, solicitou e obteve de ORLANDO DINIZ a contratação de EDUARDO MARTINS, pela quantia de R$ 5.500.000,00, a pretexto de influir em atos praticados por ministros do Superior Tribunal de Justiça. (Exploração de prestígio, art. 357, caput, do Código Penal – Conjunto de fatos 23)”.

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A Operação Lava-Jato segue na denúncia sobre o filho do presidente do STJ: “Em 16.5.2014, de forma livre e consciente, EDUARDO MARTINS obteve para si e para EURICO TELES, com a ajuda também livre e consciente de ORLANDO DINIZ, CRISTIANO ZANIN e ANA BASÍLIO, vantagem ilícita, em prejuízo da Fecomércio/RJ, consistente no pagamento de R$ 2.000.000,00, divididos na proporção de R$ 1.381.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil reais) para EDUARDO e R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais) para EURICO, a ele repassados em 21.5.2014 e 15.12.2014, mediante formalização de um contrato de honorários advocatícios firmado com essa Federação, idealizado para conferir aparência de legalidade à exploração de prestígio antes narrada, instrumento este ideologicamente falso porque, desde o início, os serviços nele descritos sabidamente não seriam prestados”.

“Em 26.5.2014, de forma livre e consciente, EDUARDO MARTINS obteve para si, com a ajuda também livre e consciente de ORLANDO DINIZ e CRISTIANO ZANIN, vantagem ilícita, em prejuízo da Fecomércio/RJ, consistente no pagamento de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), mediante formalização de um contrato de honorários advocatícios firmado com essa Federação, idealizado para conferir aparência de legalidade à exploração de prestígio antes narrada, instrumento este ideologicamente falso porque, desde o início, os serviços nele descritos sabidamente não seriam prestados. (Estelionato, art. 171, caput, do Código Penal – Conjunto de fatos 25)”, diz a denúncia contra o filho do presidente do STJ.

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De acordo com a Lava-Jato, Eduardo Martins ocultou e dissimulou a “natureza e origem ilícita” do pagamento de 5,5 milhões de reais, obtidos a partir de “exploração de prestígio”: “Consumados os delitos antecedentes de exploração de prestígio, estelionato e pertencimento à organização criminosa, em quatro oportunidades ocorridas entre fevereiro e maio de 2014, de forma livre e consciente, ORLANDO DINIZ e EDUARDO MARTINS, com a ajuda também livre e consciente de CRISTIANO ZANIN, FERNANDO HARGREAVES e ANA BASILIO, ocultaram e dissimularam a natureza e a origem ilícitas de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), convertendo-os em ativos lícitos, mediante idealização e elaboração de dois contratos de honorários advocatícios ideologicamente falsos, firmados entre a Fecomércio/RJ e o escritório MARTINS & ROSSITER ADVOGADOS ASSOCIADOS, de propriedade de EDUARDO, e consequente emissão de duas notas ficais a eles vinculadas, também ideologicamente falsas, na medida em que os serviços nelas especificados não foram prestados. (Lavagem de ativos, art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/98 – Conjunto de fatos 26)”.

Eduardo Martins é citado em uma série de contratos com valores ainda maiores e que teriam sido distribuídos de forma ilícita para atender a interesses de Diniz na Fecomércio do Rio de Janeiro.

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“Em setembro de 2015, de forma livre e consciente, CRISTIANO ZANIN, com aquiescência de EDUARDO MARTINS, solicitou e obteve de ORLANDO DINIZ a contratação de EDUARDO MARTINS, pela quantia de R$ 77.500.000,00 (setenta e sete milhões e quinhentos mil reais), a pretexto de influir em atos praticados por ministros do Superior Tribunal de Justiça”.

O ex-ministro do STJ, Cesar Asfor Rocha e seu filho, Caio Rocha, também são citados na denúncia: “De forma livre e consciente, entre 23.12.2015 e 29.4.2016, em quinze oportunidades diferentes, EDUARDO MARTINS desviou para si e para CESAR ASFOR ROCHA, com a ajuda também livre e consciente de ORLANDO DINIZ e CRISTIANO ZANIN, R$ 37.400.000,00 (trinta e sete milhões e quatrocentos mil reais) do SESC/RJ e do SENAC/RJ, divididos na proporção de R$ 36.500.000,00 (trinta e seus milhões e quinhentos mil reais) para EDUARDO e R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para CESAR, a ele repassados em 14.3.2016, 4.4.2016 e 6.5.2016, mediante formalização de três contratos de honorários advocatícios firmados com a Fecomércio/RJ, feitos para conferir aparência de legalidade à exploração de prestígio antes narrada, instrumentos contratuais estes ideologicamente falsos na medida em que, em dois deles, foram apostas datas retroativas e, quanto a todos eles, desde o início, os serviços previstos sabidamente não seriam prestados pelo MARTINS & ROSSITER ADVOGADOS ASSOCIADOS e pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA MARTINS. (Peculato, art. 312, caput, do Código Penal – Conjunto de fatos 29)”

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