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A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou nesta segunda-feira (29) o pedido de liminar da TV Globo, que visava barrar a transmissão da partida entre o Flamengo e o Boavista. O plano do clube é exibir o conteúdo na Fla TV, mas o Rubro-negro crê em recurso por parte da emissora, o que pode fazer com que haja uma mudança de rumo. Em sua decisão, o juiz titular da 10ª Vara Cível, Ricardo Cyfer, disse entender que não há inconstitucionalidade no direito do Fla, já que a Medida Provisória 984 dá ao mandante a prerrogativa de comercializar seus direitos de transmissão.
“Não se prescinde, na hipótese vertente, da oitiva da parte adversa, a fim de que, ponderadas as razões da conduta do réu, se possa mais acuradamente se decidir sobre a medida pleiteada, esta que tem repercussão econômica considerável na esfera privada das partes, mas também consequências de ordem social, sobretudo em se considerando o presente momento que atravessamos, com o impacto da pandemia da covid-19”, diz um trecho da decisão.
“Parte-se, portanto, da premissa de que há uma legislação em vigor, ainda que provisória, qual seja, Medida Provisória 984 de 2020, com força de lei ordinária federal, prestigiando-se o princípio da presunção de legitimidade das leis lato sensu, até que seja declarada inconstitucional, revogada ou não reeditada, devendo a controvérsia trazida aos autos ser concebida essencialmente à luz de regras e de princípios contratuais”.