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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol, validando leis estaduais e municipais, incluindo uma específica da cidade de São Paulo. A decisão foi tomada em resposta a um recurso apresentado pelo São Paulo Futebol Clube, que contestava a medida junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP).
O clube argumentou que a restrição ao comércio de bebidas seria desproporcional e ineficaz na redução da violência nos eventos esportivos. Segundo o São Paulo FC, a experiência de outros estados brasileiros e de países estrangeiros, onde a venda de bebidas é permitida, demonstraria a desnecessidade da proibição.
Entretanto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, juntamente com os demais membros da turma, rejeitou os argumentos do clube. Mendes enfatizou que a legislação estadual, que regulamenta a entrada em eventos esportivos, não define quais bebidas estão proibidas, permitindo que estados e municípios regulamentem a venda conforme suas realidades locais.
O relator lembrou que, em uma decisão anterior, o STF havia validado uma lei de Mato Grosso que autoriza a venda de cerveja nos estádios, evidenciando que as legislações podem ser adaptadas para refletir as particularidades de cada local, especialmente em contextos onde a violência associada a eventos esportivos é uma preocupação.