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Governo federal aumenta faixa de renda para compra de imóvel em programa habitacional

Nesta sexta-feira (24), o Ministério do Desenvolvimento Regional ampliou o acesso de famílias residentes em áreas urbanas interessadas em comprar um imóvel por meio do Fundo de Arrendamento Residencial, do Programa Casa Verde e Amarela.

“Expansão do atendimento ao Grupo Urbano 2”, que são grupos familiares com renda bruta mensal até R$ 4 mil. A medida já está em vigor, diz uma portaria publicada no Diário Oficial da União.

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Antes o programa atendia apenas ao Grupo Urbano 1, que recebia até R$ 2,4 mil. A portaria destaca que será considerada “a renda identificada pelo ente público local à época do cadastramento”.

Com a ampliação ao acesso, o Grupo Urbano 2 entra no mesmo critério de atendimento das famílias enquadradas no Grupo Urbano 1:
– famílias que integrem o déficit habitacional local, mediante processo informatizado de cadastramento e de seleção de famílias, de responsabilidade do ente público local, que seja passível de auditoria pelos órgãos locais competentes; e
– famílias em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos em que não seja possível a consolidação sustentável das ocupações existentes.

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O Programa Casa Verde e Amarela também atende famílias residentes em áreas rurais. A renda bruta anual do Grupo Rural 1 deve ser de até R$ 29 mil e a do Grupo Rural 2, até R$ 48 mil. A Portaria Nº 2.042, de hoje, não determina mudança para esses grupos.

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