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O governo federal suspendeu a concessão de novas autorizações de ingresso à Terra Indígena Yanomami, em Roraima, e vai reavaliar todas as já concedidas. A decisão consta de uma portaria conjunta editada pela Funai e da Sesai e publicada no Diário Oficial da União de hoje (1º).
Segundo os dois órgãos federais, o objetivo dos procedimentos é “resguardar” as comunidades yanomami em meio a grave crise humanitária que, segundo o governo federal, causou a morte de ao menos 570 crianças da Terra Indígena Yanomami, em apenas quatro anos.
Denunciada por lideranças indígenas e organizações indigenistas há anos, a situação mobilizou a opinião pública após a imprensa divulgar, em meados de janeiro, novas imagens de yanomami adultos e crianças visivelmente subnutridos, muitos com malária, à espera de assistência médica na terra indígena ou lotando a Casa de Saúde Indígena (Casai) de Boa Vista, para onde são levados os indígenas que precisam de atendimento hospitalar, com malária, infecção respiratória aguda e outras doenças para as quais não há remédios nos polos base.
Cinco dias após enviar a Roraima equipes técnicas encarregadas de elaborar um diagnóstico sobre a situação de saúde dos cerca de 30,4 mil habitantes da Terra Indígena Yanomami, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Também criou o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-Y), responsável por coordenar as medidas a serem implementadas, incluindo a distribuição de recursos para o restabelecimento dos serviços e a articulação com os gestores estaduais e municipais do SUS.
A portaria conjunta que Funai e Sesai publicaram hoje estabelece que, pelo tempo que vigorar a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, somente profissionais de saúde e saneamento e servidores públicos em serviço poderão ingressar na Terra Indígena Yanomami, seguindo as orientações e regulamentações de seus órgãos e respeitando os direitos das comunidades indígenas.
Visando o “resguardo e respeito aos povos indígenas”, o ingresso na reserva de usufruto exclusivo yanomami deverá estar em consonância com as ações prioritárias definidas pelo COE-Y. E os servidores públicos em missão deverão apresentar a Funai comprovante de que tomaram todas as doses da vacina contra a covid-19 e de que testaram negativo para a doença até, no máximo, 24 horas antes de ingressar na terra indígena, além de um atestado médico comprovando não terem nenhuma doença infectocontagiosa e Termo de Compromisso Individual assinado.
Caberá a Funai avaliar eventuais pedidos de ingresso na Terra Indígena Yanomami não detalhados na Portaria, em comum acordo com as comunidades indígenas, com a Sesai e com o COE.
Nestes casos específicos e justificados, contudo, a solicitação deverá ser apresentada com no mínimo cinco dias de antecedência.