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Governo irá publicar nova portaria sobre trabalhos aos feriados; entenda

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal editará uma nova portaria até o início de fevereiro que permitirá o trabalho aos feriados em cerca de 200 setores considerados essenciais. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (24) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e por entidades de trabalhadores e de empregados.

A lista de exceções ainda não está definida, mas farmácias e postos de gasolina estão entre os setores que não precisarão de acordo coletivo para funcionar aos feriados.

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Segundo Marinho, a nova portaria vai corrigir uma ilegalidade contida em uma portaria de 2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva. A medida anterior havia sido revogada após críticas de entidades de classe e especialistas.

A nova portaria será editada até 5 de fevereiro e entrará em vigor logo após a publicação. Em relação ao trabalho aos domingos, as categorias fora da lista de exceções precisarão de convenção para implementar o trabalho.

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“A portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A legislação diz que pode trabalhar aos fins de semana, mas que o trabalho aos feriados precisa de negociação [com os sindicatos]”, acrescentou Marinho.

Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), explicou que os setores excluídos serão listados num anexo da portaria.

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“Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial. Esse é o ajuste que foi feito, com um anexo de redação, dizendo quais poderão funcionar independentemente da negociação coletiva”, informou.

Representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Ivo Dall’Acqua disse que a lei trata apenas do comércio de produtos. Atividades ligadas a serviços não terão necessidade de acordo coletivo, como bares, restaurantes e hotéis. Supermercados, no entanto, necessitam de convenção para abrirem aos feriados.

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“A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade. A portaria vai deixar claro as categorias que poderão funcionar sete dias por semana, como hotéis e outras atividades. A lei diz respeito a parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas. Por isso, a gente trata a excepcionalidade com cuidado para que todos tenham tratamento isonômico”, declarou.

Além do Ministério do Trabalho e Emprego, a reunião teve a presença de representantes das seguintes centrais sindicais: CUT, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Os empregadores foram representados pela CNC.

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