Governo

Haddad busca respaldo parlamentar para projeto de Paulo Guedes visando a estabilidade dos bancos em risco

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, propôs uma medida para abordar questões bancárias que está entre as prioridades para aprovação do Congresso Nacional em 2024. O projeto de lei complementar 481/19, inicialmente introduzido durante a gestão do ex-ministro da Economia Paulo Guedes, está atualmente em espera na Câmara dos Deputados desde 2019, mas foi incluído na agenda de reforma microeconômica do governo atual.

A proposta visa alterar as regulamentações e o monitoramento do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), com o objetivo de mitigar possíveis problemas econômicos durante crises bancárias.

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A urgência na aprovação do projeto pela equipe econômica aumentou após a quebra dos bancos Silicon Valley Bank (SBV) e Signature Bank nos Estados Unidos, em 2023, reacendendo temores de uma nova crise financeira global, similar à ocorrida em 2008 com a falência do Lehman Brothers, banco que não foi resgatado pelo governo dos Estados Unidos.

Atualmente, o projeto está estagnado nas comissões, com a previsão de análise pelo colegiado de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Serviços.

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O projeto de lei propõe a criação de dois regimes para auxiliar instituições financeiras em crise, tais como bancos, empresas de infraestrutura financeira, bolsas de valores e seguradoras. Esses regimes seriam o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC). No momento de crises, o Banco Central atualmente recorre a medidas como intervenção, liquidação e o Regime de Administração Especial Temporária (RAET).

O texto do projeto detalha as diretrizes em mais de 150 artigos e estabelece as condições para aplicação dos regimes, incluindo situações como falência, exposição a riscos significativos para o patrimônio e violações repetidas das leis e regulamentos.

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O RE será empregado principalmente em instituições de grande importância para a economia, cujo fechamento abrupto poderia causar problemas. Um administrador designado pela autoridade de resolução assumirá a gestão da situação e buscará uma solução privada para reabrir a instituição. Este regime prevê a suspensão dos direitos dos acionistas e a substituição dos administradores da instituição. Além disso, pode temporariamente suspender a cobrança de dívidas da instituição, exceto em casos específicos, como impostos.

Por outro lado, o RLC será utilizado quando não houver ameaças à estabilidade financeira. Um liquidante será designado para encerrar as operações da instituição, organizar os credores por ordem de prioridade e liquidar os ativos.

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Outro aspecto do projeto diz respeito à responsabilização dos administradores das instituições financeiras. Atualmente, eles são responsabilizados apenas pelo período em que ocupam seus cargos pelas falhas nas instituições financeiras que gerenciam. A nova proposta também sugere que a responsabilidade possa ser aplicada caso os administradores ajam de forma inadequada, desrespeitando leis, regulamentos ou estatutos, ou se agirem de má-fé.

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