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O Ministério da Fazenda informou que, a partir de 1º de outubro de 2024, empresas de apostas de quota fixa que não tiverem solicitado autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas em todo o território nacional.
A medida foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (17), por meio da portaria nº 1.475/2024 da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF).
Segundo a regulamentação, somente as empresas de apostas que já estão em operação e que solicitaram autorização até a data da publicação da portaria, 16 de setembro, poderão continuar funcionando até o fim de dezembro. A partir de 1º de janeiro de 2025, o mercado regulado de apostas entrará em vigor, e apenas as empresas que se adequarem às leis e regulamentações estabelecidas pelo Ministério da Fazenda poderão operar legalmente.
O secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, destacou que a medida tem como objetivo proteger os apostadores e coibir atividades ilícitas. Ele ressaltou a intenção de proteger a saúde mental, financeira e física dos apostadores, e combater empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos online para fraudes e lavagem de dinheiro.
As empresas autorizadas deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões para iniciar suas operações e, a partir de janeiro, estarão obrigadas a cumprir todas as regras estabelecidas, incluindo medidas contra fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.
Para as empresas que ainda não solicitaram autorização, o prazo já expirou. Contudo, essas empresas devem manter seus sites disponíveis até 10 de outubro para que os apostadores possam retirar seus recursos. Após essa data, os sites e aplicativos não autorizados serão retirados do ar.
O Ministério da Fazenda intensificará o diálogo com outras instituições governamentais, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Banco Central e a Agência Nacional de Telecomunicações, para assegurar o cumprimento das novas regras.