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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou no dia 16 de dezembro de 2024 o Decreto nº 12.312, que regulamenta a Lei nº 11.520/2007, referente à concessão de pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internações compulsórias.
A nova regulamentação define o procedimento para requerer o benefício e estabelece a composição da Comissão Interministerial de Avaliação.
O Decreto também foi assinado pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de dezembro. Com isso, a regulamentação já está em vigor.
A Lei nº 11.520/2007, em sua versão original, restringia a concessão da pensão especial às pessoas afetadas pela hanseníase e que haviam sido internadas compulsoriamente em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. No entanto, em 2023, a Lei nº 14.736 ampliou o alcance da legislação, incluindo também as pessoas que foram submetidas a isolamento domiciliar, em seringais, e os filhos daqueles que passaram por esses períodos de privação de liberdade.
A nova norma reafirma a política pública de reparação individual a pessoas com hanseníase, incluindo agora aqueles que passaram por internação compulsória em hospitais-colônia, isolamento domiciliar, em seringais, ou cuja família foi separada devido ao isolamento ou internação de, ao menos, um de seus membros.
A legislação é uma reparação histórica pela prática do Estado brasileiro, que desde a década de 1920 impôs o isolamento e a internação compulsória de pessoas com hanseníase. Embora essa prática tenha sido abolida em 1962, ela continuou até 1986, causando a separação de famílias.
O presidente Lula, ao sancionar a Lei que ampliou os beneficiários da pensão, ressaltou que, embora nenhum valor seja capaz de apagar as marcas deixadas pela segregação, estender o direito à pensão aos filhos dessas pessoas é um passo importante na reparação de uma dívida histórica do Brasil com aqueles que, por anos, foram privados do cuidado e afeto de seus pais.
A nova regulamentação visa corrigir o dano psicológico, social, moral e experiencial causado pela separação de famílias e a privação de liberdade. Além de transferir recursos diretamente às famílias beneficiárias, o Decreto busca promover a dignidade e preservar a memória daqueles que sofreram com a internação compulsória imposta pelo Estado. A pensão será vitalícia, personalíssima, não podendo ser transferida a herdeiros ou dependentes, e será paga mensalmente.
Para solicitar a pensão, o interessado ou seu representante legal deverá fazer o requerimento à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, acompanhado da documentação necessária. A pensão não será cumulativa, nem com outras indenizações. O valor será fixado anualmente por ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social e será pago diretamente ao beneficiário ou a um procurador.
A Comissão Interministerial de Avaliação, composta por representantes dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, Saúde, Previdência Social e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, será responsável por emitir pareceres e subsidiar as decisões da ministra do MDHC. Ela também poderá instaurar processos administrativos para verificar a elegibilidade dos requerentes, realizar diligências e solicitar provas, incluindo periciais, se necessário. A Comissão deverá ainda apresentar um relatório anual com a lista de processos em análise e poderá contar com a colaboração de especialistas e representantes das vítimas.