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A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou, nesta quarta-feira (16), a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter a maior parte dos decretos presidenciais que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para a AGU, a medida representa “uma vitória significativa para a Constituição Federal”.
“Como advogado-geral, reconheço que o espaço de diálogo promovido pelo Supremo Tribunal Federal foi crucial para que a decisão judicial fosse devidamente ponderada. O princípio da separação de poderes resultou respeitado, com atribuições e limites claramente definidos. O STF analisou de forma abrangente a questão central, concluindo que o decreto presidencial é constitucional”, destacou o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A decisão foi tomada após audiência de conciliação realizada na terça-feira (15), que reuniu representantes do governo federal, do Congresso Nacional e de partidos como o PSOL. Como não houve consenso entre as partes, Moraes optou por restabelecer a maior parte das medidas, consideradas constitucionais após justificativas apresentadas pela AGU e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O Ministério da Fazenda também se manifestou sobre a decisão, afirmando que ela “contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”.
Messias ressaltou a importância do entendimento entre os Poderes e a disposição do STF em ouvir os argumentos técnicos. “Embora a solução adotada pelo STF haja sido concebida em caráter tipicamente decisório, ela não desconsiderou o produtivo diálogo estabelecido entre os Poderes. Que a harmonia entre eles prevaleça, conforme sabiamente previsto pelo constituinte no artigo 2º de nossa Carta Magna”, afirmou.
O que foi mantido e o que foi suspenso
A decisão validou ajustes importantes, como:
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Cobrança do IOF-Crédito;
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Alterações no IOF-Câmbio para estímulo a investimentos estrangeiros;
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Modificações no IOF-Seguro e no IOF sobre fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC);
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Incidência de IOF sobre os Planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), considerados pela AGU e PGFN como seguros de pessoa.
Essas mudanças, segundo Moraes, têm caráter regulatório e extrafiscal, afastando a acusação de desvio de finalidade com objetivo exclusivamente arrecadatório.
No entanto, o ministro suspendeu a parte do decreto que equiparava as operações de “risco sacado” às de crédito sujeitas à incidência do IOF. O risco sacado é uma prática comum no varejo, onde um fornecedor recebe de forma antecipada o pagamento de uma venda com intermediação financeira, enquanto o comprador mantém o prazo original.
O caso ainda será avaliado pelo plenário do STF.