Justiça

TST determina que funcionários dos Correios mantenham 70% do efetivo

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A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que os empregados dos Correios mantenham em atividade, enquanto continuar a greve, o contingenciamento mínimo de 70% de pessoal em cada unidade e não impeçam o livre trânsito de pessoas e cargas postais.

Por outro lado, a decisão determina que a empresa deixe de fazer quaisquer descontos nos salários dos empregados em greve.

Kátia Arruda, é a relatora do dissídio coletivo de greve ajuizado pelos Correios, em razão da greve iniciada em 17 de agosto. O pedido da empresa era de concessão de tutela provisória de urgência para que fosse declarada a abusividade da greve e determinada a volta ao trabalho, com multa de R$ 1 milhão para cada entidade sindical. Caso essa solicitação não fosse acolhida, pedia a manutenção mínima de 90% do efetivo previsto antes da pandemia ou, sucessivamente, de 90% dos empregados que estivessem trabalhando presencialmente na véspera da deflagração da greve.

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