Justiça

Barroso proíbe divulgação de vídeo do senador “cofrinho”

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Na decisão em que determinou o afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso ordenou que apenas um dos vídeos produzidos na diligência que encontrou R$ 33,1 mil na cueca do parlamentar seja juntado aos autos da investigação sobre desvios de recursos públicos destinados ao combate à pandemia de covid-19, oriundos de emendas parlamentares.

A filmagem diz respeito à primeira revista corporal feita no senador na Operação Desvid-19, após os investigadores suspeitarem do ‘grande volume retangular na parte traseira das vestes’ do parlamentar.

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No entanto, uma segunda gravação deverá ser mantida em “cofre da própria Polícia Federal, em absoluto sigilo”, segundo a determinação de Barroso. A medida se dá em razão de o registro exibir “demasiadamente a intimidade do investigado e não produzir acréscimo significativo à investigação”.

“Se comprovada a culpabilidade do investigado, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública”, ponderou o relator da Desvid-19.

A decisão atende pedido da Polícia Federal e diz respeito a uma segunda revista corporal feita no senador. “Num segundo momento, diante do precedente que se apresentava, a equipe realizou novo registro em vídeo do momento em que a autoridade policial, o Senador e seu advogado se dirigem a uma sala reservada e lá a autoridade solicita ao Senador que retire todas as demais cédulas eventualmente ainda ocultas em seu corpo. Nesse momento, o Senador retira parcialmente sua roupa, deixando à mostra e visíveis ao espectador as partes íntimas do seu corpo e termina a retirada das últimas cédulas de dinheiro”, descreveram os investigadores.

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Nessa linha, a PF argumentou que o vídeo “exibe a intimidade” do senador e seu anexo aos autos da investigação não acrescentaria de forma significativa a produção de prova quanto a ocultação de valores.

“Isso posto, buscando resguardar a intimidade do investigado em confronto com a necessidade de produção de prova para a investigação criminal, solicito de Vossa Excelência manifestação quanto a possibilidade de juntada apenas do primeiro vídeo aos autos, mantendo-se o segundo sob custódia e responsabilidade desta Polícia Federal até eventual trânsito em julgado do processo”, ressaltou a PF no pedido a Barroso.

Apreensão

A PF detalhou ao Supremo Tribunal Federal como se deu a busca realizada na casa de Chico Rodrigues em Roraima no âmbito da Desvid-19.

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“Ao fazer a busca pessoal no Senador Chico Rodrigues, num primeiro momento, foi encontrado no interior de sua cueca, próximo às suas nádegas, maços de dinheiro que totalizaram a quantia de R$ 15.000,00. Já na sala de sua residência, onde se concentravam os trabalhos cartorários dessa equipe policial, o Senador foi indagado se havia consigo mais alguma quantia de valores em espécie. Ao ser indagado pela terceira vez, com bastante raiva, o Senador Chico Rodrigues enfiou a mão em sua cueca, e sacou outros maços de dinheiro, que totalizaram a quantia de R$ 17.900,00. Desta forma, considerando que o Senador Chico Rodrigues, insistentemente, ocultava valores em suas vestes íntimas, esta equipe policial efetuou uma nova busca pessoal, oportunidade em que foram localizados, em sua cueca, a quantia de R$ 250,00”.

A equipe encontrou ainda outros R$ 10 mil e US$ 6 mil em um cofre na casa do senador.

A PF considerou que a tentativa do senador de esconder dinheiro na cueca configurou potencial ocorrência do crime de embaraço a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. “Caso o investigado não titularizasse o mandato de Senador da República, dúvida não haveria acerca da sua imediata prisão em flagrante”, registrou a corporação ao pedir a segregação cautelar de Chico à Barroso. O ministro do STF, no entanto, acolheu apenas o pedido de afastamento do parlamentar.

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De Gazeta Brasil com informações da Agência Estado

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