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Justiça acata pedido do PSOL e anula portaria do Governo Bolsonaro que autorizava compra de mais munição

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A Justiça tornou nula a portaria do Governo Federal que aumentou a quantidade de munições que cidadãos com porte e posse de arma e agentes de segurança podem adquirir.

A decisão acatou pedido feito pelo deputado de esquerda Ivan Valente (PSOL-SP) em uma ação civil pública, que apontou que a norma foi produzida irregularmente.

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“A edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do ‘parecer’ produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação”, afirma a sentença da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Publicada pelos ministérios da Defesa e da Justiça, a portaria estabelece quantitativos mensais para a compra de munições e diz que eles podem ser acumulados ao longo do ano.

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Pessoas físicas com posse ou porte podem, pelas novas regras, adquirir mensalmente até 300 unidades de munição esportiva calibre 22. O valor vale por cada arma e cai para 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32 e 36, além de 9.1 milímetros.

Para os demais calibres permitidos, o limite é de 50 unidades para cada mês.

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