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Nesta quarta-feira (24), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que hotéis e motéis vão ter que pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por músicas transmitidas em suas dependências.
O colegiado fixou as seguintes teses:
“A disponibilização de equipamentos em quartos de hotéis, motéis ou afins para transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite cobrança de direitos autorais pelo ECAD.”
“A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo ECAD, inexistindo bis in idem.”
Os Recursos Especiais 1.870.771, 1.880.121 e 1.873.611 foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.066. No REsp 1.870.771, o Ecad pediu a reforma de acórdão do TJ/SP que não admitiu a cobrança de direitos autorais de empresa hoteleira em decorrência da sonorização ambiental dos aposentos.