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Nesta quarta-feria (07), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Ítalo Fioravante Sabo Mendes, decidiu suspender as decisões que autorizaram entidades privadas a importar vacinas contra a Covid-19.
O juiz aceitou recurso protocolado pela União e pela Anvisa para suspender decisões proferidas pelo juiz da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Valcir Spanholo, que autorizava pelo menos 8 sindicatos e associações a importar vacinas.
Segundo Spanholo, as entidades da sociedade civil podem fazer a compra direta de imunizantes, sem a obrigatoriedade de doação para o SUS, conforme determina a legislação. Ao decidir sobre a questão, o juiz Ítalo Fioravante disse que o Poder Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo.
“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”, afirmou.
Segundo o Artigo 2º da Lei 14.125/2021, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS.