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Por unânime na terça-feira (29), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Desde 2020, a magistrada era alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no órgão, para apurar se ela vendia sentenças judiciais. Mesmo punida, a magistrada deve receber seus vencimentos proporcionalmente.
De acordo com o CNJ, o processo contra Encarnação foi instaurado para apurar violação dos deveres funcionais por parte da desembargadora, que, reiteradamente, concedeu liminares durante plantões judiciários em desacordo com os preceitos da magistratura. O objetivo supostamente era beneficiar réus ligados à organizações criminosas.
Dos 21 fatos imputados à desembargadora, o relator do processo e conselheiro do CNJ, Mário Guerreiro, considerou alguns deles como provados.
Segundo o relator, foi comprovada a repetida conduta de concessão de liminares em plantões em desacordo com as determinações da norma do CNJ, sendo violados os princípios do juiz natural e do devido processo legal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, bem como os princípios éticos estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional.
“Em caso do reiterado desrespeito pela requerida […], mediante a prolação de decisões manifestamente contraditórias em feitos similares no mesmo período de plantão sem a realização de qualquer distinção, implicou séria afronta aos princípios do juiz natural e do devido processo legal. A consequência dessa conduta reprovável foi a liberação indiscriminada de presos acusados de crimes extremamente graves, tais como homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação criminosa, estupro de vulnerável, ensejando inequívoco abalo à credibilidade do Poder Judiciário, à segurança jurídica e até mesmo à segurança pública”, afirmou o conselheiro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a desembargadora de suas funções em 2016, logo após ela ser alvo da operação ‘La Muralla’, deflagrada pela Polícia Federal.
Na época, o órgão investigava um esquema para beneficiar traficantes de uma facção criminosa que atua no Estado. A desembargadora já era suspeita de vender alvarás de soltura. Em 2020, o CNJ abriu um processo administrativo e manteve o afastamento.
Em maio deste ano, Encarnação também foi denunciada, junto com mais 14 pessoas, pelo Ministério Público Federal (MPF) pela venda das decisões.
O MPF pediu à justiça a condenação da desembargadora e de um ex-servidor pelo crime de corrupção passiva e dos demais por corrupção ativa, além da condenação dos envolvidos pelo crime de organização criminosa. A denúncia foi assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.