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A Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou, em segunda instância, o pedido de Lula para condenar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) a indenizá-lo por danos morais. A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (20).
O pedido já havia sido negado em março, pelo juiz Alex Costa de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Brasília. Após a sentença, a defesa do petista entrou com recurso, que agora também foi negado.
Lula e três de seus filhos apresentaram uma ação na Justiça devido a um post publicado por Eduardo Bolsonaro, no Twitter, envolvendo a falecida esposa do petista, Marisa Letícia. No dia 10 de abril de 2020, o filho do presidente Jair Bolsonaro retuitou um post a respeito da decisão judicial que questionou as unidades de Certificado de Depósito Bancário (CDB) que Marisa detinha. Eduardo Bolsonaro compartilhou a publicação e escreveu: “Os R$ 256 milhões de Dona Marisa…”. quando, na verdade, a cifra era de 26 000 reais. O equívoco foi atribuído a um erro de digitação de um juiz da 1ª Vara da Família de São Bernardo do Campo (SP).
“A publicação realizada pelo apelado (Eduardo Bolsonaro) não foi capaz de gerar transtornos capazes de ferir a honra ou a imagem de Marisa, visto que não houve a imputação de qualquer ato ilícito ou mesmo afirmação falsa, tratando-se, na verdade, de opinião duvidosa, que deve ser protegida pelo direito fundamental à liberdade de expressão”, diz trecho da decisão.